Detetive Particular em Brasília-DF

Especialista em Investigação e Perícia Criminal

Detetive Formado em Curso Superior de Tecnologia em Investigação e Perícia Criminal pelo Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar De Campo Grande-MS

Fique Atento (a), não caia em Golpes!

Com a intenção de trazer maior segurança aos brasileiros, essa profissão é regulamentada de acordo com a LEI 13.432 DESDE 2017, desse modo, a agência prestadora de serviço ou profissional autônomo deverão seguir rigorosamente critérios técnicos, éticos e observando a previsão legal.

EXEMPLO: Ao se constatar um adultério para fins de divórcio e partilha de bens ou o furto por parte de um funcionário dentro de uma determinada empresa, em futuras demandas judiciais as provas coletadas possivelmente serão anuladas caso não tenham sido obtidas dentro da observância e limite da legalidade.

Por se tratar de uma profissão regulamentada, é fundamental que o prestador possua o mínimo de formação profissional, conhecimento técnico, agir de forma ética, moral e transparência, preservando totalmente as partes, tão como os dados e documentos obtidos.

Não seja vítima de fraude, contrate um profissional devidamente habilitado.

O exercício Ilegal da profissão é crime previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais.

Serviços mais Buscados

Os serviços abaixo são os mais buscados com frequência por nossos clientes, contudo, a lista de casos em específico que atuamos é bastante superior, sendo necessária a análise caso a caso, individualizando as necessidades do contratante.

Certamente caso o que realmente busca não se enquadre nos exemplos abaixo, temos uma equipe dedicada em ouvir sua necessidade e verificarmos a solução mais adequada para entregar Resultados Eficientes, com Total Transparente sem abrir mão da Qualidade.

ADULTÉRIO

Investigamos de perto de maneira discreta e profissional podendo trazer a certeza se a sua suspeita se confirma ou não

ASSISTENTE TÉCNICO

Profissional capacitado e habilitado com formação profissional adequada para analisar Laudos e Perícias Oficiais

LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES

Fazemos buscas exaustivas com a finalidade de identificar e ajudar credores a cobrarem suas dividas de maneira legal

LEVANTAMENTO DE ENDEREÇO

Mais comum em escritórios de advocacia, ajudamos a localizar pessoas para serem intimadas em ações judiciais

LOCALIZAÇÃO DE SUSPEITOS

Devido a grande carga de trabalho as forças policiais podem ter dificuldade para encontrar suspeitos de Crimes, podemos ajudar

LOCALIZAÇÃO PARENTAL

Serviço normalmente possui a finalidade de encontrar contato de parentela que não se sabe a localização a vários anos

FRAUDE CONDOMINIAL

Através da nossa investigação inteligente já conseguimos destituir sindícos no DF por apresentarem

ACOMPANHAMENTO DE FILHOS

Colaboramos para que você entenda a mudança comportamental de filhos, identificando amizades e uso de drogas

EMPRESARIAL

Desvios, furtos, má-conduta, demandas trabalhistas infundadas de funcionários, ajudamos a mostrar a verdade

Expertise aliada as mais novas Tecnologias

O Que Nossos Clientes Dizem

Garantia de Qualidade

Nós acreditamos tanto nos nossos serviços que oferecemos uma garantia de satisfação. Se em 90 dias você não ver melhorias significativas, devolvemos seu dinheiro!


Nossa equipe é composta por especialistas com mais de 10 anos de experiência no mercado de SEO, ajudando empresas como a sua a alcançar o topo.

Quer saber como podemos ajudar?

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

  • 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.
  • 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.

Art. 6º Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.

Art. 7º O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.

Art. 8º O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:

I – qualificação completa das partes contratantes;

II – prazo de vigência;

III – natureza do serviço;

IV – relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante;

V – local em que será prestado o serviço;

VI – estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.

Parágrafo único. É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.

Art. 9º Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:

I – os procedimentos técnicos adotados;

II – a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar;

III – data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura.

Art. 10. É vedado ao detetive particular:

I – aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório;

II – aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo:

  1. a) com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá;
  2. b) na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante;

III – divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria;

IV – participar diretamente de diligências policiais;

V – utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato.

Art. 11. São deveres do detetive particular:

I – preservar o sigilo das fontes de informação;

II – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;

III – exercer a profissão com zelo e probidade;

IV – defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;

V – zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente;

VI – restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado;

VII – prestar contas ao cliente.

Art. 12. São direitos do detetive particular:

I – exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;

II – recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;

III – renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;

IV – compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;

V – (VETADO);

VI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

VII – ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Osmar Serraglio

Henrique Meirelles

Ronaldo Nogueira de Oliveira

Eliseu Padilha

Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2017

  • Atuação: Em Brasília-DF existem dezenas de agências e profissionais autônomos altamente qualificados na profissão de detetive e investidor particular. É difícil determinar qual o melhor detetive particular em Brasília-DF sem levar alguns fatores em consideração
  • Importância:
    • Caso: A complexibilidade do caso é fator primordial para escolher o melhor detetive particular em Brasília-DF.
    • Experiência e Valores: Defende herdeiros ou interessados em disputas de herança, evitando perdas injustas.

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